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BENEFÍCIOS SOCIAIS – INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

Benefício Social Familiar e Empresarial (BSF)

A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Piracicaba e região estabelece o Benefício Social Familiar e Empresarial (BSF), um programa destinado a oferecer proteção social e assistência aos trabalhadores e suas famílias, além de serviços de apoio às instituições abrangidas pela norma coletiva.

O benefício reúne uma série de serviços e coberturas, incluindo auxílios financeiros em situações específicas, assistência médica e odontológica, apoio psicológico, social e nutricional, orientação jurídica e financeira, auxílio funeral e outros serviços previstos na cláusula convencional.

O custeio é de responsabilidade integral do empregador, sem qualquer desconto no salário do empregado. O cumprimento dessa obrigação deve observar as regras e os prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho.

Confira abaixo a íntegra da cláusula e, na sequência, as orientações para que as instituições realizem o cadastro e cumpram corretamente o Benefício Social Familiar e Empresarial.

Baixe a cláusula 26ª da Convenção Coletiva 2026-2028


Como cadastrar a instituição e cumprir a obrigação

Para garantir o acesso dos trabalhadores ao Benefício Social Familiar e Empresarial (BSF), as instituições abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho devem seguir as orientações abaixo.

  1. Acesse o portal do benefício

Entre no site oficial do programa, pelo endereço www.beneficiosocial.com.br, onde estão disponíveis as informações, os procedimentos de cadastro e as orientações para utilização dos serviços.

  1. Realize o cadastro da instituição e dos trabalhadores

Siga as instruções disponibilizadas pela administradora para cadastrar a instituição e informar os trabalhadores abrangidos pelo benefício, mantendo os dados atualizados sempre que houver admissões, desligamentos ou outras alterações necessárias.

  1. Emita e pague o boleto mensal

O empregador deve realizar o pagamento mensal por meio do boleto emitido exclusivamente no portal do benefício. O vencimento ocorre até o dia 10 de cada mês, considerando a folha de pagamento do mês anterior.

O valor é de responsabilidade integral da empresa, sendo proibido descontá-lo do salário dos trabalhadores.

  1. Mantenha os pagamentos em dia

O pagamento regular é necessário para assegurar o cumprimento da Convenção Coletiva e preservar o acesso aos serviços previstos no programa. O atraso ou a falta de pagamento pode gerar encargos, penalidades e perda de direitos destinados às instituições, conforme as regras da cláusula convencional.

  1. Comunique os acontecimentos que dão direito aos benefícios

Quando ocorrer uma situação que possa gerar o direito a alguma assistência ou cobertura, a instituição ou o trabalhador deverá observar os procedimentos de comunicação e solicitação previstos no programa. Os eventos devem ser comunicados dentro dos prazos estabelecidos, que são de até 90 dias, com prazo de até 150 dias para os casos de nascimento.

  1. Consulte os manuais e acompanhe a regularidade

Para conhecer as regras de utilização de cada serviço, os documentos necessários e os procedimentos para solicitar os benefícios, consulte os manuais de orientação disponíveis em beneficiosocial.com.br/manuais-orientacao

A instituição também deve acompanhar sua situação cadastral e financeira, emitir mensalmente o comprovante de regularidade e observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações pessoais dos trabalhadores.

Importante: o cumprimento da cláusula é obrigatório para as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho. Em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma ou sobre as obrigações convencionais, entre em contato com o SIETHOSP.

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