
Benefício Social Familiar e Empresarial (BSF)
A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Piracicaba e região estabelece o Benefício Social Familiar e Empresarial (BSF), um programa destinado a oferecer proteção social e assistência aos trabalhadores e suas famílias, além de serviços de apoio às instituições abrangidas pela norma coletiva.
O benefício reúne uma série de serviços e coberturas, incluindo auxílios financeiros em situações específicas, assistência médica e odontológica, apoio psicológico, social e nutricional, orientação jurídica e financeira, auxílio funeral e outros serviços previstos na cláusula convencional.
O custeio é de responsabilidade integral do empregador, sem qualquer desconto no salário do empregado. O cumprimento dessa obrigação deve observar as regras e os prazos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho.
Confira abaixo a íntegra da cláusula e, na sequência, as orientações para que as instituições realizem o cadastro e cumpram corretamente o Benefício Social Familiar e Empresarial.
Baixe a cláusula 26ª da Convenção Coletiva 2026-2028
Como cadastrar a instituição e cumprir a obrigação
Para garantir o acesso dos trabalhadores ao Benefício Social Familiar e Empresarial (BSF), as instituições abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho devem seguir as orientações abaixo.
- Acesse o portal do benefício
Entre no site oficial do programa, pelo endereço www.beneficiosocial.com.br, onde estão disponíveis as informações, os procedimentos de cadastro e as orientações para utilização dos serviços.
- Realize o cadastro da instituição e dos trabalhadores
Siga as instruções disponibilizadas pela administradora para cadastrar a instituição e informar os trabalhadores abrangidos pelo benefício, mantendo os dados atualizados sempre que houver admissões, desligamentos ou outras alterações necessárias.
- Emita e pague o boleto mensal
O empregador deve realizar o pagamento mensal por meio do boleto emitido exclusivamente no portal do benefício. O vencimento ocorre até o dia 10 de cada mês, considerando a folha de pagamento do mês anterior.
O valor é de responsabilidade integral da empresa, sendo proibido descontá-lo do salário dos trabalhadores.
- Mantenha os pagamentos em dia
O pagamento regular é necessário para assegurar o cumprimento da Convenção Coletiva e preservar o acesso aos serviços previstos no programa. O atraso ou a falta de pagamento pode gerar encargos, penalidades e perda de direitos destinados às instituições, conforme as regras da cláusula convencional.
- Comunique os acontecimentos que dão direito aos benefícios
Quando ocorrer uma situação que possa gerar o direito a alguma assistência ou cobertura, a instituição ou o trabalhador deverá observar os procedimentos de comunicação e solicitação previstos no programa. Os eventos devem ser comunicados dentro dos prazos estabelecidos, que são de até 90 dias, com prazo de até 150 dias para os casos de nascimento.
- Consulte os manuais e acompanhe a regularidade
Para conhecer as regras de utilização de cada serviço, os documentos necessários e os procedimentos para solicitar os benefícios, consulte os manuais de orientação disponíveis em beneficiosocial.com.br/manuais-orientacao
A instituição também deve acompanhar sua situação cadastral e financeira, emitir mensalmente o comprovante de regularidade e observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações pessoais dos trabalhadores.
Importante: o cumprimento da cláusula é obrigatório para as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho. Em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma ou sobre as obrigações convencionais, entre em contato com o SIETHOSP.