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SIETHOSP anuncia reajuste salarial para trabalhadores de institutos de beleza, cabeleireiros e barbeiros

by siethosp

O SIETHOSP firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 (Requerimento MR054327/2026) dos empregados em institutos de beleza, salões de cabeleireiros e barbearias de Piracicaba e região, após negociações realizadas com o sindicato Beleza Patronal. A nova Convenção tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028.

Entre os principais resultados, ficaram estabelecidos diferentes índices de reajuste salarial, retroativo a 1º de junho de 2026, para empregados das empresas regularmente enquadradas no REPIS e para empregados das empresas não enquadradas.

Atenção: Para aderir ao REPIS a empresa precisa ter autorização expressa dos sindicatos laboral e patronal.

Outra conquista das negociações foi o reajuste da cesta básica, destinada aos empregados celetistas que recebem salários de até R$ 2.095,00, devendo ser concedida na primeira quinzena de cada mês, inclusive durante licença-maternidade e afastamentos por doença ou acidente de trabalho, conforme previsto na Convenção. A empresa pode conceder o benefício por meio de vale-cesta ou vale-alimentação no mesmo valor.

Plano odontológico

Um dos destaques da Convenção é a cláusula 21ª, que estabelece a obrigatoriedade do plano odontológico. O benefício tem custo mensal de R$ 16,30 por empregado, valor que deve ser pago integralmente pelo empregador, não sendo permitido descontar esse valor do salário do trabalhador. O plano inclui o rol mínimo de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de mais de 27 procedimentos adicionais. Entre as coberturas previstas estão cirurgia; dentística; diagnóstico; endodontia; odontopediatria; prótese; periodontia; radiologia; atendimentos de urgência e emergência; prevenção em saúde bucal; outros procedimentos odontológicos adicionais constantes na Convenção.

Para cadastro, cumprimento e pagamento do plano odontológico, os empregadores podem entrar em contato com a Central dos Benefícios pelo site centraldosbeneficios.com.br, ou pelos telefones (31) 3297-5353 e 0800-9410-123.

Assistência médica e telemedicina

A cláusula 22ª estabelece o benefício de Assistência Médica e Telemedicina. O benefício é administrado pela SaúdePass e inclui consultas médicas por telemedicina, além de uma rede credenciada com descontos em clínicas, laboratórios e farmácias. Para as empresas não enquadradas no REPIS, o custo é de R$ 29,00 mensais por empregado. Para empresas enquadradas no REPIS, o valor é de R$ 25,00 por empregado. Em ambos os casos, o pagamento é responsabilidade do empregador e é proibido descontar o trabalhador. A cláusula contempla:

  • Telemedicina 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meios virtuais, para situações de baixa complexidade que não apresentem risco imediato à vida.
  • Rede credenciada de clínicas e laboratórios, com descontos de até 60% em consultas, exames e procedimentos.
  • Rede credenciada de farmácias, com descontos de 20% a 70% na compra de medicamentos.

Para cadastro, pagamento e cumprimento da presenta cláusula, a empresa deverá solicitar o Termo de Adesão para a administradora através do site saudepass.com.br; WhatsApp (41) 3798-3249, telefone 0800 591 4939, e-mail atendimento@saudepass.com.br

Demais informações

Ficaram mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior. Para ter acesso à Convenção Coletiva 2026, solicite pelo e-mail siethosp@terra.com.br

O prazo para oposição está aberto até o dia 30 de setembro de 2026, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA OITAVA – OPOSIÇÃO DO EMPREGADO.

Considerando a Nota Técnica nº 9 e a Orientação nº 13, ambas da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho), bem como o Tema nº 935 de Repercussão Geral do STF, a presente cláusula integra o instrumento coletivo em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas, além das deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária da categoria profissional do SIETHOSP – Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Piracicaba e Região, realizada em 13 de março de 2026. Direito de Oposição: Ao empregado é assegurado o direito de oposição aos descontos, desde que se manifeste dentro do prazo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo primeiro: A oposição deverá ser feita mediante documento individual, assinado e de próprio punho, contendo a qualificação do empregado e a identificação da empresa, e deverá ser entregue na sede do Sindicato Profissional, no horário de expediente, ou enviada pelo correio com Aviso de Recebimento (AR), com postagem até o último dia do prazo.

Parágrafo segundo: Não serão aceitas: oposições antecipadas, apresentadas antes da divulgação do protocolo do instrumento coletivo; oposições enviadas fora do prazo; oposições padronizadas; oposições incentivadas pelo empregador ou por terceiros; oposições entregues diretamente ao empregador; ou oposições enviadas de forma coletiva pelo empregador ou por terceiros.

Mais:

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