O SIETHOSP firmou a Convenção Coletiva 2026 (MR049501/2026) dos empregados em lavanderias e similares de Piracicaba e região, com data-base em abril, após tratativas realizadas com o Sindilav, garantindo importantes avanços econômicos e sociais para a categoria.
Entre as principais conquistas econômicas está o novo piso salarial de R$ 2.014,00. Já os trabalhadores que recebem acima do piso terão reajuste de 6%, com aplicação proporcional conforme a data de admissão. A negociação também garantiu a elevação da cesta básica ou vale cesta para R$ 222,60 mensais, além do reajuste do auxílio creche para R$ 402,80. Vale ressaltar que todos os índices de reajuste garantidos foram superiores à inflação, que ficou acumulada em 3,77% no período, de acordo com o INPC/IBGE.
Outras cláusulas relevantes são as do Programa Bem Estar Integral. O Programa Bem-Estar Integral (SEGBEM I) deve ser cumprido pelas empresas que NÃO concedem convênio médico. Já as lavanderias que fornecem convênio médico deverão cumprir o Programa Bem-Estar Integral (SEGBEM II), que garante aos empregados coberturas nos casos de nascimento de filhos, morte, licença maternidade, afastamento, além de clube de vantagens com descontos em rede credenciada.
A nova convenção reforçou ainda cláusulas sociais, entre elas medidas de combate à precarização nas contratações, fortalecimento das garantias de saúde e proteção no ambiente de trabalho, regras mais claras sobre saúde ocupacional e a manutenção de direitos já consolidados.
Para ter acesso à Convenção Coletiva 2026, solicite pelo e-mail siethosp@terra.com.br
O prazo para oposição está aberto até o dia 30 de setembro de 2026, conforme estabelecido na CLÁUSULA CENTÉSIMA QUARTA – OPOSIÇÃO DO EMPREGADO.
Considerando a Nota Técnica nº 9 e a Orientação nº 13, ambas da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho), bem como o Tema nº 935 de Repercussão Geral do STF, a presente cláusula integra o instrumento coletivo em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas, além das deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária da categoria profissional do SIETHOSP – Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Piracicaba e Região, realizada em 13 de março de 2026.
Direito de Oposição: Ao empregado é assegurado o direito de oposição aos descontos, desde que se manifeste dentro do prazo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo primeiro: A oposição deverá ser feita mediante documento individual, assinado e de próprio punho, contendo a qualificação do empregado e a identificação da empresa, e deverá ser entregue na sede do Sindicato Profissional, no horário de expediente, ou enviada pelo correio com Aviso de Recebimento (AR), com postagem até o último dia do prazo.
Parágrafo segundo: Não serão aceitas: oposições antecipadas, apresentadas antes da divulgação do protocolo do instrumento coletivo; oposições enviadas fora do prazo; oposições padronizadas; oposições incentivadas pelo empregador ou por terceiros; oposições entregues diretamente ao empregador; ou oposições enviadas de forma coletiva pelo empregador ou por terceiros.