Com o apoio da FETHESP, o SIETHOSP firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2026 (Requerimento MR013585/2026) dos empregados em empresas e clínicas de estética e cosmetologia de Piracicaba e Região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sindestética.
Todas as cláusulas econômicas foram reajustadas em percentuais acima da inflação acumulada no período, com aplicação retroativa à data-base de 1º de janeiro de 2026. Já todas as demais cláusulas da convenção anterior foram mantidas, permanecendo válidas até 31 de dezembro de 2026.
Entre os pontos de destaque do acordo está a cláusula “Cesta Benefícios Saúde, Seguro Vida e Social, NR1”, que assegura aos trabalhadores da categoria um conjunto de proteções e serviços assistenciais. Por meio dessa cláusula, os empregados passam a ter acesso a telemedicina, seguro de vida, assistências diversas, além de clube de descontos em farmácias e estabelecimentos conveniados.
O custeio desses benefícios é de responsabilidade integral das empresas, sendo proibido descontar no salário do trabalhador. Para cumprir a cláusula, o empregador deve providenciar a contratação do pacote de benefícios previsto na convenção coletiva e garantir que todos os empregados vinculados à categoria estejam regularmente incluídos no sistema, assegurando o acesso aos serviços e assistências disponibilizados.
Para ter acesso à Convenção Coletiva 2026, solicite pelo e-mail siethosp@terra.com.br
O prazo para oposições está aberto até o dia 27/04/2026, conforme CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA – OPOSIÇÃO DO EMPREGADO
Considerando a Nota Técnica nº 9 e a Orientação nº 13, ambas da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho), e o Tema nº 935 de Repercussão Geraldo TST, a presente cláusula é inserida no Instrumento Coletivo de Trabalho em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas, bem como as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária da categoria profissional do SIETHOSP – Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Piracicaba e Região, realizada em 14 de março de 2025.
Direito de oposição: Ao empregado é assegurado o direito de oposição aos descontos, desde que ele tenha se manifestado até 10 (dez) dias úteis após o protocolo do instrumento coletivo de trabalho, conforme divulgação feita pelo Sindicato através de avisos constantes do site e/ou comunicados.
Parágrafo Primeiro: A oposição dos empregados, feita através de documento assinado, individual e de próprio punho (que contenha a qualificação do empregado e a identificação da empresa), será recebida para verificação e deverá ser entregue na sede do Sindicato Profissional no horário de expediente, ou enviada pelo correio com AR, com postagem até o último dia aprovado para exercer o direito de oposição.
Parágrafo Segundo: Não serão aceitas “oposições antecipadas – apresentadas antes da divulgação do protocolo do instrumento coletivo de trabalho”; “oposições feitas fora do prazo”; “oposições padronizadas”; “oposições inconstantes enviadas por terceiros”; “oposições entregues diretamente ao empregador”; “oposições enviadas de forma coletiva pelo empregador ou por terceiros”.