O SIETHOSP firmou a Convenção Coletiva 2026-2028 (MR024831/2026) dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis de Piracicaba e Região, após negociações realizadas com o Secovi-SP, garantindo avanços econômicos e sociais para a categoria.
Todas as cláusulas econômicas foram reajustadas em percentuais acima da inflação acumulada no período, com aplicação a partir de 1º de maio de 2026.
Todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior foram mantidas, preservando importantes garantias da categoria, como o Prêmio Mensal de Permanência; Adicional por acúmulo de função de, no mínimo, 20%; Estabilidade da gestante ampliada; Estabilidade pré-aposentadoria; Garantias ao empregado acidentado; entre outras.
Para ter acesso à Convenção Coletiva 2026, solicite pelo e-mail siethosp@terra.com.br
O prazo para oposições está aberto até o dia 09/07/2026, conforme CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA – OPOSIÇÃO DO EMPREGADO
Considerando a Nota Técnica nº 9 e a Orientação nº 13, ambas emitidas pela CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho), bem como o entendimento firmado no Tema nº 935 de Repercussão Geral do TST, a presente cláusula é incluída no Instrumento Coletivo de Trabalho em estrita conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e com as deliberações aprovadas pela categoria profissional em assembleia geral extraordinária realizada em 13/03/2026 pelo SIETHOSP – Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Piracicaba e Região.
Direito de Oposição: Ao empregado é assegurado o direito de oposição aos descontos, desde que ele tenha se manifestado até 10 (dez) dias úteis após o protocolo do instrumento coletivo de trabalho, conforme divulgação feita pelo Sindicato através de avisos constantes do site e/ou comunicados.
Parágrafo Primeiro: A oposição dos empregados, feita através de documento assinado, individual e de próprio punho (que contenha a qualificação do empregado e a identificação da empresa), será recebida para verificação e deverá ser entregue na sede do Sindicato Profissional no horário de expediente, ou enviadas pelo correio com AR, com postagem até o último dia aprovado para exercer o direito de oposição.
Parágrafo Segundo: Não serão aceitas: “oposições antecipadas – apresentadas antes da divulgação do protocolo do instrumento coletivo de trabalho”; “oposições enviadas fora do prazo”; “oposições padronizadas”; “oposições incentivadas pelo empregador ou por terceiros”; “oposições entregues diretamente ao empregador”; “oposições enviadas de forma coletiva pelo empregador ou por terceiros”.