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SIETHOSP firma Convenção Coletiva de Trabalho 2026 dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas

by siethosp

O SIETHOSP firmou, nesta segunda-feira (26/10), a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Piracicaba e região, após negociações com o sindicato patronal SINBERF.

A convenção tem vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em 1º de julho. O acordo estabelece reajustes nos salários, nos pisos salariais e nos benefícios da categoria, além de manter os demais direitos e benefícios previstos na convenção coletiva anterior.

Entre as garantias mantidas está o Benefício Social Familiar e Empresarial (BSF), previsto na cláusula 26ª da convenção. O programa foi criado para oferecer assistência aos trabalhadores e seus familiares em situações importantes da vida, além de disponibilizar serviços de apoio às instituições empregadoras.

O BSF reúne benefícios sociais e assistenciais, como auxílio por nascimento de filho, apoio à família em casos de falecimento ou incapacidade permanente do trabalhador e recursos para capacitação profissional de familiares nessas situações. O programa também contempla serviços voltados às empresas, incluindo apoio relacionado à medicina e à segurança do trabalho.

A cláusula estabelece que o custeio do programa é de responsabilidade integral dos empregadores, sendo proibido descontar qualquer valor dos salários dos trabalhadores. O pagamento deve ser realizado mensalmente, conforme as regras previstas na convenção, e o cumprimento da cláusula é obrigatório para as instituições abrangidas pelo acordo coletivo.

Contribuição assistencial dos empregados (cláusula 67ª)

Fica estabelecida a contribuição assistencial de 6% (seis por cento), a ser descontada em 02 (duas) parcelas de 3% (três por cento).

A 1ª (primeira) parcela será descontada no mês de novembro/2026 e deverá ser recolhida até o 5º dia útil do mês de dezembro/2026. A 2ª (segunda) parcela será descontada no mês de maio/2027 e deverá ser recolhida até o 5º dia útil do mês de junho/2027. Nos meses subsequentes, incluindo o pagamento do 13º salário, a contribuição assistencial será de 2% (dois por cento), descontada mensalmente. Essa contribuição aplica-se a todos os trabalhadores, independentemente de serem associados ou não.

Parágrafo Primeiro: Os recolhimentos deverão ser efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto a favor do sindicato profissional em guias próprias encaminhadas pelo mesmo.

Parágrafo Segundo: Cabe ao empregador proceder o desconto da contribuição em folha de pagamento e efetuar o pagamento ao sindicato profissional em guias próprias que lhes forem enviadas.

Parágrafo Terceiro: O não recolhimento da contribuição referida na presente cláusula acarretará, para o empregador, multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e não recolhido, juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei.

Direito de oposição (cláusula 68ª)

O prazo para oposições está aberto até o dia 10/11/2026, conforme a cláusula 68ª da Convenção Coletiva.

Considerando a Nota Técnica nº 9 e a Orientação nº 13, ambas emitidas pela CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho), bem como o entendimento firmado no Tema nº 935 de Repercussão Geral do STF, a presente cláusula é incluída no Instrumento Coletivo de Trabalho em estrita conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e com as deliberações aprovadas pela categoria profissional em assembleia geral extraordinária realizada em 13/03/2026 pelo SIETHOSP – Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Piracicaba e Região.

Direito de Oposição: Ao empregado é assegurado o direito de oposição aos descontos, desde que ele tenha se manifestado até 10 (dez) dias úteis após o protocolo do instrumento coletivo de trabalho, conforme divulgação feita pelo Sindicato através de avisos constantes do site e/ou comunicados.

Parágrafo Primeiro: A oposição dos empregados, feita através de documento assinado, individual e de próprio punho (que contenha a qualificação do empregado e a identificação da empresa), será recebida para verificação e deverá ser entregue na sede do Sindicato Profissional no horário de expediente, ou enviadas pelo correio com AR, com postagem até o último dia aprovado para exercer o direito de oposição.

Parágrafo Segundo: Não serão aceitas: “oposições antecipadas – apresentadas antes da divulgação do protocolo do instrumento coletivo de trabalho”; “oposições enviadas fora do prazo”; “oposições padronizadas”; “oposições incentivadas pelo empregador ou por terceiros”; “oposições entregues diretamente ao empregador”; “oposições enviadas de forma coletiva pelo empregador ou por terceiros”.

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