
A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em lavanderias e similares de Piracicaba e região estabelece o Programa Bem-Estar Integral (SEGBEM), destinado a ampliar a proteção social dos trabalhadores, oferecer assistência em diferentes situações da vida e proporcionar suporte às empresas abrangidas pela norma coletiva.
O programa possui duas modalidades, definidas de acordo com a assistência médica oferecida pelo empregador. O SEGBEM I é aplicável às empresas que não oferecem convênio médico aos seus empregados, enquanto o SEGBEM II se destina às empresas que já oferecem essa assistência.
As duas modalidades reúnem serviços e coberturas como seguro de vida e acidentes pessoais, auxílio funeral, assistências social, psicológica, nutricional e jurídica, orientação financeira, telemedicina e outros benefícios previstos nas respectivas cláusulas convencionais.
O custeio é de responsabilidade integral do empregador, sem desconto no salário do trabalhador. Confira abaixo a íntegra das cláusulas e veja como identificar a modalidade aplicável à empresa, realizar o cadastro e cumprir as obrigações previstas para cada benefício.
PROGRAMA BEM-ESTAR INTEGRAL (SEGBEM I) – EMPRESAS QUE NÃO OFERECEM PLANO DE SAÚDE
Baixe a cláusula 23ª da Convenção Coletiva 2026-2028
- Identifique a modalidade aplicável
O SEGBEM I é destinado às empresas que não oferecem convênio médico aos seus empregados.
- Acesse o portal do programa
A contratação é realizada por meio da parceria com a Central dos Benefícios. A empresa deve acessar o site da Central dos Benefícios https://centraldosbeneficios.com.br/ para consultar as informações e seguir as orientações de contratação.
- Cadastre a empresa e os trabalhadores
Siga os procedimentos indicados pela administradora para cadastrar a empresa e incluir os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva, mantendo as informações atualizadas.
- Efetue o pagamento mensal
O empregador deve custear integralmente o benefício, sem qualquer desconto no salário do empregado.
- Mantenha os pagamentos em dia
A empresa deve acompanhar a regularidade dos pagamentos e observar os procedimentos necessários para manter as coberturas e assistências previstas na cláusula convencional.
SEGBEM II — EMPRESAS QUE OFERECEM PLANO DE SAÚDE
Baixe a cláusula 24ª da Convenção Coletiva 2026-2028
- Identifique a modalidade aplicável
O SEGBEM II é destinado às empresas que oferecem convênio médico aos seus empregados.
- Acesse o portal do programa
A contratação também é realizada por meio da parceria com a Central dos Benefícios. Acesse o site da Central dos Benefícios https://centraldosbeneficios.com.br/ e siga as orientações para adesão ao SEGBEM II.
- Cadastre a empresa e os trabalhadores
Realize o cadastro da empresa e informe os empregados abrangidos pelo benefício, conforme os procedimentos estabelecidos pela administradora.
- Efetue o pagamento mensal
O empregador deve custear integralmente o benefício, sem qualquer desconto no salário do empregado.
- Mantenha os pagamentos e os cadastros atualizados
A empresa deve acompanhar a regularidade dos pagamentos e manter as informações dos trabalhadores atualizadas para garantir o acesso às assistências e coberturas previstas na Convenção Coletiva.