
A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em institutos de beleza, salões de cabeleireiros e barbearias de Piracicaba e região estabelece benefícios sociais destinados a promover a saúde, o bem-estar e a proteção dos trabalhadores da categoria.
Entre os benefícios previstos estão o Plano Odontológico, que oferece cobertura para procedimentos de saúde bucal, e a Assistência Médica e Telemedicina, que disponibiliza atendimento médico on-line 24 horas por dia, além de acesso a uma rede credenciada de clínicas, laboratórios e farmácias com descontos.
A contratação e o custeio desses benefícios são de responsabilidade dos empregadores, sem qualquer desconto no salário dos trabalhadores, conforme as condições estabelecidas em cada cláusula da Convenção Coletiva.
Confira abaixo a íntegra das cláusulas e veja como a empresa deve realizar o cadastro e cumprir as obrigações referentes a cada benefício.
PLANO ODONTOLÓGICO
Baixe a cláusula 21ª da Convenção Coletiva 2026-2028
- Acesse o portal da Central dos Benefícios
A contratação é realizada por meio da parceria com a WIN Administradora de Benefícios. A empresa deve acessar o Portal da Central dos Benefícios https://centraldosbeneficios.com.br/ e seguir as instruções para realizar o cadastro.
- Cadastre a empresa e os trabalhadores
Preencha as informações solicitadas e providencie a inclusão dos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva, seguindo as orientações da administradora para a implantação do plano odontológico.
- Realize o pagamento mensal
O empregador deve custear integralmente o plano, sem descontar qualquer quantia do salário do empregado.
- Mantenha o benefício ativo
A empresa deve acompanhar os pagamentos e manter os dados dos trabalhadores atualizados, garantindo a continuidade do plano e o acesso às coberturas odontológicas previstas na Convenção Coletiva.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E TELEMEDICINA
Baixe a cláusula 22ª da Convenção Coletiva 2026-2028
- Acesse os canais da SaúdePass
O benefício é administrado pela SaúdePass Telemedicina e Benefícios Corporativos. Para realizar o cadastro e obter as orientações de contratação, acesse o site https://saudepass.com.br ou o canal de atendimento destinado à categoria https://app.saudepass.com.br/sindicato-laboral/siethosp
- Cadastre a empresa e informe os trabalhadores
A empresa deve seguir os procedimentos da gestora para cadastrar os empregados e manter a relação de beneficiários atualizada, comunicando as admissões e os desligamentos. Conforme a cláusula convencional, essas informações devem ser encaminhadas mensalmente até o dia 25.
- Efetue o pagamento mensal
O pagamento deve ser realizado pelo empregador até o dia 10 de cada mês, conforme as condições previstas na cláusula, sem qualquer desconto no salário do empregado.
- Mantenha a regularidade do benefício
A empresa deve acompanhar os pagamentos e manter o cadastro atualizado para garantir o acesso dos trabalhadores à assistência médica por telemedicina e aos demais serviços previstos na Convenção Coletiva.